segunda-feira, 28 de março de 2011

SERVIÇO SOCIAL – Conheça e Valorize esta Profissão



ASSISTENTE SOCIAL: QUEM É E O QUE FAZ

Assistente Social é o/a profissional que cursou a faculdade de Serviço Social e possui inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). O primeiro curso data de 1936 e a primeira regulamentação é de 1957. Atualmente, a profissão é regida pela Lei Federal 8.662/1993, que estabelece suas competências e atribuições.




A formação é fundamentada em princípios teóricos, éticos e políticos que possibilitam o conhecimento crítico da realidade em uma perspectiva de totalidade e asseguram competência técnica e ético-política para o exercício do trabalho na perspectiva de viabilização do acesso a direitos sociais e políticas públicas.

O/a assistente social atua em diversos espaços ocupacionais, nos processos de elaboração, formulação, execução e avaliação de políticas sociais, principalmente em órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Presta orientação a indivíduos, grupos e famílias e realiza estudos sociais com vistas ao acesso a bens e serviços públicos. Planeja, organiza e administra benefícios sociais, assessora órgãos, empresas e movimentos sociais. Atua na docência e realiza pesquisas e investigações científicas.

Trabalha também como assessor/a em processos administrativos e judiciais com realização de avaliações, análise de documentos, estudos técnicos, coletas de dados e pesquisa. Elabora pareceres sociais, laudos, projetos e relatórios. Sua intervenção inclui ainda a gestão e direção em organismos públicos e privados.


COMPROMISSO ÉTICO, POLÍTICO E PROFISSIONAL

Em resposta às demandas sociais da realidade, e em consonância com as finalidades, objetivos, valores e princípios ético-políticos estabelecidos em seu Código de Ética Profissional, o/a assistente social brasileiro/a assume compromisso com os interesses e necessidades da classe trabalhadora, com a superação das desigualdades sociais e construção de uma sociabilidade que não mercantilize a vida.

Nos últimos 30 anos, o Serviço Social brasileiro construiu, de forma coletiva, um projeto ético-político que orienta o exercício e a formação profissional. É conduzido política e profissionalmente pelas entidades representativas da categoria: o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Este projeto articula uma perspectiva de profissão sintonizada com um projeto societário que assegure a emancipação humana e se expressa no Código de Ética Profissional, na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993) e nas Diretrizes Curriculares aprovadas pela ABEPSS, em 1996.

Estes marcos regulatórios se fundamentam em princípios e valores concretizados cotidianamente no trabalho profissional:

• Garantia da liberdade, concebida como autonomia, emancipação e pleno desenvolvimento dos indivíduos;
• Defesa intransigente dos direitos humanos contra todo tipo de exploração, opressão e autoritarismo;
• Universalização de direitos sociais e das políticas públicas;
• Consolidação da democracia, entendida como participação política;
• Defesa da equidade e da justiça social, o que pressupõe a socialização da riqueza socialmente produzida, a universalização do acesso a bens e serviços e sua gestão democrática;
• Compromisso com a qualidade na prestação dos serviços, competência profissional e articulação com outras categorias de trabalhadores/as;
• Fortalecimento das lutas sociais e apoio aos movimentos organizados da classe trabalhadora.


FUNÇÕES DO CFESS E DOS CRESS: REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

O/a assistente social, no exercício de suas atribuições, está sujeito aos valores do Código de Ética Profissional e às normas e regras da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993). Cabe ao CFESS, na qualidade de órgão normativo de grau superior, a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Estes, por sua vez, são órgãos executivos de primeira instância e possuem a competência de orientar os profissionais, fiscalizar, disciplinar e defender o exercício profissional, com objetivo principal de garantir a qualidade dos serviços prestados, de modo a preservar os direitos da população atendida e assegurar as prerrogativas profissionais.

Os Conselhos Regionais e suas Seccionais atuam em todos os Estados brasileiros, em conjunto com o CFESS, zelando pelo cumprimento dos princípios, valores e compromissos éticopolíticos construídos coletivamente. Para tanto, tem como atividade precípua a implementação do serviço público de Orientação e Fiscalização do exercício profissional, realizado em cada Estado pelas Comissões de Orientação e Fiscalização e Permanente de Ética. A atividade de Fiscalização, que possui importante caráter pedagógico, está estabelecida na Política Nacional de Fiscalização (PNF).

As diretorias dos Conselhos Federal e Regionais são ocupadas somente por assistentes sociais, eleitos/as por meio de voto direto e facultativo da categoria profissional para o pleito de três anos. O trabalho de gestão do CFESS e dos CRESS não é remunerado, sendo realizado em caráter de militância política na defesa da profissão e primando pela qualidade dos serviços prestados aos usuários.


REQUISITOS PARA ATUAÇÃO: REGISTRO PROFISSIONAL

O registro no Conselho Regional é obrigatório para exercer a profissão de assistente social, independentemente do nome do cargo que o/a profissional assumir na instituição.

Para obter o registro, o profissional deve pagar sua anuidade ao CRESS/CFESS, utilizada para a realização das atividades inerentes ao processo e serviço de fiscalização. Todo/a profissional deve cumprir a legislação profissional em vigor.

O/a profissional que não exerce a profissão poderá solicitar o cancelamento de seu registro, devendo providenciar sua reinscrição, caso volte a exercê-la. Ao completar 60 anos, o profissional fica isento, automaticamente, do tributo da anuidade a partir do exercício de seu aniversário.

Pedidos de transferências poderão ser feitos nos CRESS de origem e no de destino. Caso o profissional exerça simultaneamente a profissão em mais de um Estado, por período superior a 90 dias, deve manter o registro principal no CRESS de origem e solicitar inscrição secundária no CRESS da outra área de jurisdição, sendo que a anuidade será paga somente ao CRESS da inscrição principal.

A suspensão do pagamento da anuidade pode ser solicitada pelo/a profissional nas seguintes situações:

a) viagem para o exterior por período superior a 6 (seis) meses, mediante requerimento pelo profissional e apresentação de documentos comprobatórios;
b) doença devidamente comprovada que impeça o exercício profissional por período superior a 6 (seis) meses;
c) enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva.

Os Documentos de Identidade Profissional têm fé pública nos termos da Lei 8.662/93 e Lei 6.206/75 e deverão ser atualizados sempre que ocorrer modificação da situação original.


PARA FORTALECER E CONSOLIDAR A PROFISSÃO É PRECISO TRABALHAR DE FORMA LEGAL!!!

ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

O/a assistente social deve manter seus dados cadastrais atualizados nos CRESS para receber informações e participar das assembleias e atividades organizadas pelo Regional.


EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

As seguintes situações caracterizam exercício ilegal da profissão:

• Assistente social que não cumpre os requisitos da legislação profissional;
• Assistente social que não possui inscrição no Conselho Regional e desempenha atribuições PRIVATIVAS do assistente social, definidas pelo artigo 5º da Lei 8.662/1993;
• Quem se utiliza da denominação “assistente social” sem possuir o diploma de Serviço Social.

Todas as situações que caracterizam exercício ilegal da profissão devem ser denunciadas à Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS, por escrito, circunstanciando os fatos.


DESAGRAVO PÚBLICO

Todo/a assistente social que for ofendido/a ou atingido/a em sua honra profissional ou deixar de ser respeitado/a em seus direitos ou prerrogativas definidas em seu Código de Ética Profissional poderá representar denúncia devidamente fundamentada junto ao seu CRESS.
Fonte: CFESS

quarta-feira, 23 de março de 2011

O objeto do Serviço Social

Serviço Social Contemporâneo

Palavras chave: Objeto, Intervenção,  Significado social.
Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia.  . .

CONTEÚDO 
§  O autor faz uma crítica sobre a  existência, ou não de um objeto específico de estudo e intervenção do
Serviço Social.
§  Apresenta diversos autores que versam sobre o Tema sob pontos de vistas diferentes.
§  Demonstra a necessidade que a categoria de Assistentes Sociais se depara em encontrar uma especificidade para a profissão a fim de legitimá-la socialmente.

Objetivos da aprendizagem
§  Refletir sobre a existência de um  objeto para o Serviço Social.
§  Discutir a especificidade como elemento legitimador da profissão.
§  Relacionar o objeto do Serviço Social com o significado social da profissão.

NÃO ESQUEÇA
§  Leia seu Livro Texto (PLT).
§  Textos Complementares.
§  Dicionário.

OBJETO DE INTERVENÇÃO
§  Nas discussões entre a categoria profissional não há consenso para a nomenclatura dispensada ao objeto de
estudo e intervenção do Serviço Social.
§  Ora como especificidade, ora como identidade.
§  Ora como natureza, como perfil, ou até cultura (MONTAÑO, 2009, p. 118).
§  Acredita que o esforço em “nominá-lo” dá-se em virtude de legitimá-lo diante das demais profissões.

ESPECIFICIDADE
§  Discutir sobre a existência ou não da especificidade do Serviço Social é preciso primeiramente compreender o que é especificidade.
§  Qualidade que certa espécie possui e pela qual se torna especial, diferente das outras (MONTAÑO, 2009, p.120).
§  Por esta razão atribui-se ao objeto do Serviço Social a importância de identidade.

IDENTIDADE  
§  Conjunto de características e circunstâncias que distinguem uma pessoa ou uma coisa e graças às quais é possível individualizá-la (HOUAISS, 2001).
§  O objeto de uma profissão é algo tão particular que não deve ser tratado no exercício de outras profissões e/ou de outros profissionais. –
§  Montaño (2009)  Ao analisar as leis que regem o sistema capitalista verifica-se que o Serviço Social busca por sua especialização.
§  Busca dominar um ramo do conhecimento

Montaño (2009
§  Que leis são essas?
§  Da especialização do trabalho.
§  Por esse motivo o Serviço Social insere-se neste processo de especializar-se.
§  Razão pela qual dissemos na teleaula  que não há como compreender a profissão fora do contexto do sistema capitalista.
§  Fora da divisão sociotécnica do trabalho.
RECAPITULANDO
§  Ao analisar as leis que regem o sistema capitalista verifica-se que o Serviço Social busca por sua  especialização.
§  E o faz numa perspectiva de “pulverização” e “segmentação” da realidade em “questões sociais”.

PULVERIZAÇÃO (HOUAISS, 2001)  .  . .
§  Redução a pó de uma substância dura.
§  Ato de borrifar (algo) com líquido.
§  Destruição completa de (algo).

SEGMENTAÇÃO (HOUAISS, 2001)  .  . .
§  Divisão por segmentos; fracionamento.
§  Divisão do mercado em grupos de indivíduos com características, necessidades e modos de atuação semelhantes, segundo seu perfil financeiro, psicológico etc.

QUESTÃO SOCIAL
§  IAMAMOTO, Marilda Vilela O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 10 ed. S PCortez,
§  Questão Social = capital x trabalho.
§  Trabalho: conjunto de atividades, produtivas ou criativas, que o homem exerce para atingir determinado fim.
§  Capital: todo bem econômico aplicável à produção [...] toda riqueza capaz de produzir renda.

QUESTÃO SOCIAL
                     Capital                 X                   Trabalho


 Perspectiva Histórico-crítica
# O Serviço Social tem na questão social a base de sua fundação como especialização do trabalho (IAMAMOTO, 2009, p.27).

# Conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista.

#  Determina o caráter histórico desta profissão.

# É uma categoria que expressa a contradição, ou seja, a incoerência fundamental do modo capitalista de produção.

PERSPECTIVA HISTÓRICO-CRÍTICA
§  Contradição se baseia nas formas de produção e apropriação da riqueza.
§  Aqueles que produzem não são os mesmos que usufruem.
§  Existe uma incoerência/contradição entre o capital e o trabalho.
§  Na relação que se estabelece entre aqueles que trabalham para produzir e aqueles que se apropriam das riquezas produzidas.

RETOMANDO
§  “Pulverizar” e “Segmentar” a realidade em questões sociais.
§  Em expressões que demonstrem as desigualdades da sociedade capitalista.
§  Ao invés de dedicar o olhar para a estrutura da sociedade;
§  Para intervir nela e transformá-la;
§  O Serviço Social segmentou-a, especializando uma profissão para tal.
Montaño (2009) .  . .
§  Essa afirmação manifesta-se a partir da Tese Histórico-crítica .
§  A gênese da profissão está vinculada à ordem burguesa. -  Montaño (2009) .  . .
§  Todavia no “momento em que a classe burguesa perdeu seu caráter crítico revolucionário perante as lutas proletárias” [...]
§  [...] ocorreu a “segmentação da realidade em questões sociais”, permitindo o surgimento de uma
intervenção igualmente pulverizada: “as políticas sociais setoriais e pontuais”. (PLT, pp. 125-126).


OBJETO DO SERVIÇO SOCIAL.  . .
§  Procurar pelo objeto desta profissão.
§  Exige identificá-lo na divisão sociotécnica do trabalho.
§  Assim sendo é necessário perceber que essa discussão é peculiar à Perspectiva Histórico-crítica.
§  A especialização cada vez mais estreita é o “destino” da nossa época [...] a extensão da ciência moderna atingiu uma amplitude que não permite à capacidade de trabalho de um só homem dominar enciclopedicamente todo o campo do saber humano” (LUKÁCS, 1992, p.122 apud MONTAÑO, pp. 120-121).
§  Há a presença do coletivo.
§  Vários especialistas/especialidades.
§  O Serviço Social origina-se neste contexto histórico (Segunda Tese).
§  Em que as profissões trabalham coletivamente cada uma na sua especialização.
Ø Existe um objeto/especialidade?
Ø A realidade pode ser fracionada?

HÁ OBJETO DO SERVIÇO SOCIAL?
Ø Para Montaño há autores que sustentam a falta da especificidade da profissão .
Ø Segundo eles, isso se dá “pela inexistência de um corpo teórico próprio.
Ø Pela carência de um método único, a ausência de objetos, de questões sociais particulares a estes” (p. 127).
Ø Ausência de objetos.
Ø De questões sociais particulares.
Ø Nessa vertente as atividades do
Ø Serviço Social podem ser desempenhadas por outros profissionais como sociólogos, psicólogos sociais, antropólogos, etc.
Ø A categoria de Assistentes Sociais “obstinadamente” deseja estabelecer a especificidade da profissão.
Ø Para garantir sua legitimidade.

MONTAÑO DESTACA QUATRO ELEMENTOS COM OS QUAIS AUTORES PESQUISADOS DEFINEM A ESPECIFICIDADE DO SERVIÇO SOCIAL.

4 ELEMENTOS

I- Recorrer à legitimidade para reverter a subalternidade gerada pela separação positivista entre ciência X
técnica.

II- Buscar a especificidade por meio de “metodologia própria: a prática profissional específica.

III- Definir o específico do Serviço Social “no tipo do sujeito com o qual trabalha (seu público-alvo): na relação profissional-povo”.

IV - Decorrente do anterior, Identificar a especificidade do Serviço Social “nos pretensos objetivos próprios” da
profissão: conscientização das classes populares, a organização e a transformação social.

 1º ELEMENTO

I- Legitimidade para reverter a subalternidade:
Ø  Entendem o objeto social como próprio do Serviço Social, pois acreditam que o
mesmo constitui uma ciência.
Ø  Determinam o campo de pesquisa como objeto de conhecimento específico do Serviço Social, como sendo a sistematização da prática profissional.
Ø  Há os que não concebem a existência de um objeto específico, exclusivo do Serviço Social, nem acreditam na “sistematização de sua prática” [...]
Ø  [...] entendem que há uma “perspectiva” determinada, um certo “olhar” ou dado “recorte” específico da realidade, do objeto social, próprio à profissão”.
Ø  [...] Para estes, o Serviço Social é percebido com o “parte de um corpo interdisciplinar” (PLT, p. 132).


2º ELEMENTO

II - Metodologia própria: a prática profissional específica.
Ø  Percebem o Serviço Social como Tecnologia.
Ø  Uma profissão cuja essência recai na atividade interventiva (PLT, p 137).

3º ELEMENTO

III - No tipo do sujeito com o qual trabalha: na relação profissional-povo.
Ø  A profissão é apreendida como uma militância política.
Ø  Vinculada a uma população politicamente organizada.

4º ELEMENTO

IV- Conscientização das classes populares, a organização e a transformação social.
Ø  Libertar as massas [...] sua meta [...] situa-se na transformação das relações sociais” (GUERRA, 1995, p.174, apud MONTAÑO, 2009, p. 142).

Considerações Finais

Ø  O Assistente Social é um ator político.
Ø  Um agente provocador de mudança social.
Ø  Não há especificidades para o Serviço Social.
Ø  A inespecificidade é específica do Serviço Social?
Ø  Há especificidade para as demais profissões sociais?

REFLEXÃO
O político deve ter: paixão por sua causa; ética em sua responsabilidade; mesura em suas atuações.


Max Weber

http://www.frasesfamosas.com.br/de/max-weber.html.  . . 

terça-feira, 22 de março de 2011

A família, a criança e o adolescente

Matéria: FAMILIA E SOCIEDADE
PROFA MSC HELENROSE A DA S PEDRSO COELHO

Palavras chave: família, papel, Adolescência
Objetivos

ü Entender sobre a importância da família na vida de crianças e adolescentes;
ü Compreender principais direitos e deveres da  família  em  relação  a  crianças  e adolescentes, em diversas instâncias.

Textos
Parte II
ü Capítulo 2:  Trabalho sujo e mediação em  instituições para adolescentes em conflito com a lei
ü Capítulo 4:  O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação como marcos inovadores de políticas sociais

DEFINIÇÕES
ü Art. 222 da CF: “entende-se  como  entidade  familiar  a  comunidade formada por qualquer um dos  pais e seus descendentes” .
ü Art. 227 da CF:  “É dever  da  família,  da  sociedade  e  do Estado,  assegurar  à criança  e  ao
adolescente,  com   absoluta  prioridade  o direito  à vida,  à saúde,  à cultura,  à dignidade,  ao  respeito,  à liberdade  e  à convivência  familiar  e  comunitária,  além  de  colocá-los  a  salvo  de  toda  forma  de  negligência,  discriminação,  exploração, violência, crueldade e opressão”


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Proteção Integral : características:
ü  Embasamento  na Convenção  Internacional  dos Direitos da Criança e do Adolescente, daí sua universalidade;
ü  Significa  direitos  especiais  e  específicos por  ser  a  criança e o adolescente pessoas em condição peculiar de desenvolvimento;
ü  Afirma  o  valor  intrínseco  da  criança  como ser  humano  e  define  o  que  é criança  e adolescente;
ü  Fixa  o  início  da  adolescência  e  prevê  a proteção  excepcional  para  o  jovem-adolescente  (de  18  a  21  anos  de  idade incompletos),  diferenciando-os;
ü  Reconhece  que  criança  e adolescente  são  vulneráveis  e merecem  proteção  integral  e especial  pela  família,  sociedade e  estado;
ü  Atribui  ao  Estado  a  responsabilidade pela criação das políticas  públicas  específicas  e básicas para garantia dos direitos fundamentais  da  criança  e  do adolescente;

PRIORIDADE ABSOLUTA
Procedimentos  indispensáveis  que revelam o espírito e abrangência do ECA:
ü Primazia  de  receber  proteção  e socorro em quaisquer circunstâncias
ü Precedência  do  atendimento  nos serviços públicos ou de relevância pública preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
ü Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a  proteção à infância e à juventude

 CONDIÇÃO  PECULIAR  DE  PESSOA  EM  DESENVOLVIMENTO:
ü Não  têm acesso ao conhecimento pleno de seus direitos;
ü Não atingiram condições de defender  seus direitos frente às omissões e transgressões capazes de violá-los;
ü Não contam com meios próprios para arcar com  a  satisfação  de  suas  necessidades básicas;
ü Não  podem  responder  pelo  cumprimento das leis e deveres e obrigações inerentes à cidadania  da  mesma  forma  que  o  adulto,  por  se  tratar  de  seres  em  pleno desenvolvimento  físico,  cognitivo, emocional e social;
ü Não têm capacidade de autodeterminação;
ü Têm  restrições  ao  exercício  consciente  e  responsável da  liberdade

DIREITO À INTEGRIDADE

Ar t . 16, da Lei 8.069/90 - ECA
“A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis” .

Essa garantia compreende:
ü Ir , e vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários;
ü Opinião e expressão
ü Crença e culto religiosos
ü Brincar , praticar esportes e divertir -se
ü Participar da vida familiar e comunitária
ü Buscar refúgio, auxílio e orientação

O que o ECA trouxe de efetivamente “novo” foi transformar o  de “menor” num Sujeito de direitos:
ü Direito ao acesso e à permanência na escola;
ü Direito à opinião e expressão;
ü Direito à participação da vida familiar e comunitária sem discriminação; entre outros.

Isto não significa dizer que eles/elas  podem  fazer   que  quiser :  o  que  o  ECA  prioriza  é transformar  a criança  e  o  adolescente  em cidadão, o que implica em direitos e deveres.

1. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Estatuto da Criança e do Adolescente:

Ar t . 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio  da  família  e,  excepcionalmente, em  família  substituta,  assegurada  a convivência  familiar  e  comunitária,
em  ambiente  livre  da  presença  de pessoas  dependentes  de substâncias entorpecentes.

Ar t . 20. Os  filhos  havidos  ou  não  da relação  do  casamento,  ou  por adoção,  terão  os mesmos  direitos  e qualificações,  proibidas  quaisquer designações  discriminatórias relativas à filiação.

Ar t . 22. Aos pais incumbe o dever de sustento,  guarda  e  educação  dos filhos menores,  cabendo-lhes  ainda, no  interesse  destes, a  obrigação  de cumprir  e  fazer  cumprir  as determinações judiciais.

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Conceito de violência contra crianças :
“É todo  ato  ou  omissão  praticado  por  pais, parentes  ou  responsáveis  contra  criança  e  ou
adolescente que, sendo capaz de causar à vítima dor  ou  dano  de   natureza  física,  sexual  e/ou psicológica,  implica,  de  um  lado,  uma transgressão  do  poder /dever  de  proteção  do adulto. e de outro, leva a coisificação da infância, isto  é,  uma  negação  do  direito  que  crianças  e adolescentes  têm  de  serem  tratados  como sujeitos  e  pessoas  em  condição  peculiar  de desenvolvimento”. - (Azevedo e Guerra, 1998).

NEGLIGÊNCIA
É uma  forma  de  violência caracterizada  por  ato  de  omissão  do responsável  pela  criança  ou
adolescente  em  prover  as necessidades  básicas  para  seu desenvolvimento sadio:

ABANDONO
Se caracteriza pela ausência do responsável pela criança ou adolescente na educação e cuidado.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É um  conjunto  de  atitudes,  palavras  e  ações para envergonhar , censurar e pressionar . Ela ocorre  quando  xingamos,  rejeitamos, isolamos, aterrorizamos, exigimos demais, ou utilizamos  para  tender  a  necessidades  do adulto.

VIOLÊNCIA FÍSICA
É o uso da força física de forma intencional, não acidental, por um agente agressor adulto.

VIOLÊNCIA SEXUAL
É uma violação à liberdade sexual do outro, e também uma violação aos direitos humanos da criança e do adolescente.  Quando cometida contra a criança, constitui crime ainda mais grave.

Pode ser classificada como:
ü Intrafamiliar
ü Extrafamiliar
ü Exploração comercial sexual.

ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
É toda a situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de pessoas mais velhas.

ABUSO SEXUAL INTRAFAMILIAR
ü Também  chamado  abuso  intrafamiliar incestuoso.
ü É qualquer  relação  de  caráter  sexual entre  um  adulto  e  uma  criança  ou adolescente  ou  entre  um  adolescente e uma criança , quando existe um  laço familiar  (direto  ou  não), ou  relação  de
responsabilidade.  - (Cohen, 1993; Abrapia, 2002).

ABUSO SEXUAL EXTRA FAMILIAR
É o  abuso  sexual  que  ocor re  fora  do âmbito familiar .
Também  aqui,  a  pessoa  autora  é,  na maior ia  das  vezes,  alguém  que  a cr iança  conhece  e  em  quem  confia, vizinhos  ou  amigos  da  família, educadores,  responsáveis  por at ividades  de  lazer ,  médicos, psicólogos  e  psicanalistas,  padres  e pastores.

ABUSO SEXUAL EM INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO.
Quando  a  violência  ocorre  dentro  das instituições  governamentais  e  não governamentais  encarregadas  de prover ,   proteger ,  defender ,  cuidar deles  e  lhes  aplicar  medidas  sócio-educativas  e  que  dispensem atendimento psicossocial, educacional, saúde  e  outros espaços de socialização.

CONTINUANDO .......
PEDOFILIA:
Origem grega:  (PAEDO=criança e PHILIA=afinidade, atração).
Pedofilia é uma doença.
 Praticar atividades sexuais com crianças e adolescentes é crime.

FORMAS DE ABUSO SEXUAL
ü Com ou sem violência física.
ü Intra ou extra familiar.
ü Exibicionismo das partes íntimas.
ü Masturbação na frente da criança.
ü Exibição de material pornográfico para estimular a vítima a praticar .
ü Carícias ou toques em partes íntimas.
ü Incentivo à masturbação da vítima na frente do abusador .
ü Violação; incesto.
ü Telefonemas e mensagens obscenas.
ü Voyeur ismo (observação de pessoa em situação de nudez, intimidade ou ato sexual sem que ela saiba que está sendo observada).
ü Uso de crianças em fotografias Pornográficas.

Entre  as  medidas  estabelecidas  para proteger  crianças  e  adolescentes  e  punir os responsáveis por cr mes sexuais,estão:
1  - Obrigatoriedade  de  notificação  dos casos de abuso aos conselhos tutelares;
2  - Afastamento  do  agressor  da  moradia comum;
3  - Proibição  de  uso  de  crianças  e adolescentes  em  produtos  relacionados
com a pornografia;
4  - Criminalização  de  pessoas  e serviços  que  submeterem  crianças  e adolescentes  à prostituição  e exploração sexual;
5  - Agravamento das penas do Código Penal  para  crimes  de  maus-tratos, estupro  e  atentado  violento  ao  pudor , quando  cometidos  contra menores  de 14 anos.

Que fazer quando há suspeitas de violência sexual ou dúvidas sobre o diagnóst ico?

1 - Notificação ao Conselho Tutelar .
É importante  fundamentar  as  suspeitas com sólida avaliação social e psicológica.
Com  base  em  evidências  de  abuso,  pode- se optar  por  fazer a abordagem da criança ou oferecer denúncia de suspeita de abuso às autor idades responsáveis e deixar que a  própria  autor idade  competente  se encarregue  de  abordar  a  criança  e proceder às apurações

Como proceder à notificação e para onde encaminhá-la?

Por telefone. O denunciante  pode  telefonar  para o  órgão  competente  (conselhos  tutelares,
delegacias  especializadas),  para  serviços  de ajuda,  como  SOS  Criança  ou  Disque-denúncia,
comunicando suspeita ou ocorrência de violência sexual. (Disque denuncia Nacional: 100)

Por  escrito.  Em  alguns  estados  e municípios,  já existe  uma  ficha  padronizada  para  fazer  essa
notificação.  Caso  não  haja  esse  tipo  de formulário, sugere-se um relatório.Como proceder à notificação e para

Onde encaminhá-la?
Por meio de visitas  ao  órgão  competente (conselhos  tutelares,  delegacias especializadas).  Lá será ouvido e assinará um boletim de ocorrência.
Solicitar o atendimento  na  escola.  Caso  o educador  ou  direção  da  escola  não  possa ir  ao  órgão  competente  para  efetivar  a notificação  de  suspeita  ou  ocorrência  de abuso,  poderá requerer  atendimento  do conselho tutelar na própria escola.

A GESTÃO DA POLÍTICA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente  Lei nº 8.242/91
CONDECAs  - estaduais
CMDCAs – municipais

ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

O QUE  É ATO INFRACIONAL?
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou  contravenção penal.

O QUE SÃO MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS?
Art. 112. ...
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
I- encaminhamento aos pais ou responsável, mediante  termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
toxicômanos;

DISTINÇÃO ENTRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO E MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS?

Medidas de Proteção    (Art. 101 ECA)  - aplicáveis a qualquer criança ou adolescente, constituem resposta a ameaça de privação ou efetiva privação de direitos, ou seja, quando são vítimas.

As Medidas sócio-educativas   (Art: 112- ECA)  - constituem resposta ao ato infracional e as crianças e adolescentes são os vitimizadores.

QUANTAS E QUAIS SÃO AS MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS?

ü NÃO PRIVATIVAS
I  Advertência;
II  Obrigação de reparar o dano;
III  Prestação de serviços a comunidade;
IV  Liberdade Assistida;

ü PRIVATIVAS DE LIBERDADE
V  Semi-liberdade
VI - Internação